Publicado em: 20 de agosto de 2012
O juiz Gabriel Costa Ribeiro concedeu tutela
antecipada a Charlia Lopes Moreira e outros, que pedem a nulidade de compra e
venda de mais de 2/3 (cerca de 542 mil metros quadrados) de um terreno da
Associação Agropecuária Rondonense para a empresa Valle Empreendimentos
Imobiliários Ltda. . Afirmam que foi vendido irregularmente,
em outubro de 2011, pelos diretores da associação, João Malcher Dias Neto, Ênio
Jouguet Barbosa e Carlos Alberto Ribeiro de Aquino, sem autorização da Assembleia
Geral, como prevê o estatuto da entidade, e com valor abaixo do praticado no
mercado. Avaliada em R$ 50 milhões, a
área saiu por R$600 mil. Também acusam os diretores de terem falsificado ata de
Assembleia Geral, de modo a dar aparência legal à transação.
antecipada a Charlia Lopes Moreira e outros, que pedem a nulidade de compra e
venda de mais de 2/3 (cerca de 542 mil metros quadrados) de um terreno da
Associação Agropecuária Rondonense para a empresa Valle Empreendimentos
Imobiliários Ltda. . Afirmam que foi vendido irregularmente,
em outubro de 2011, pelos diretores da associação, João Malcher Dias Neto, Ênio
Jouguet Barbosa e Carlos Alberto Ribeiro de Aquino, sem autorização da Assembleia
Geral, como prevê o estatuto da entidade, e com valor abaixo do praticado no
mercado. Avaliada em R$ 50 milhões, a
área saiu por R$600 mil. Também acusam os diretores de terem falsificado ata de
Assembleia Geral, de modo a dar aparência legal à transação.
O magistrado determinou o bloqueio dos R$ 600
mil, das contas bancárias e dos bens imóveis dos acusados. Para evitar que o
terreno seja utilizado ou vendido antes do julgamento do mérito da ação, bloqueou
a matrícula do imóvel. E a Valle está proibida de comercializar, construir ou
fazer mudança de qualquer natureza no imóvel até a sentença final.
O juiz explicou que “se o Estatuto é taxativo quando exige a manifestação
expressa de seus associados para legitimar a alienação de imóveis, não pode o
presidente, em detrimento da opinião dos outros associados, alienar qualquer
bem imóvel que constitui o patrimônio da Associação, pois não houve
manifestação de vontade dos associados, verdadeiros legitimados, razão por que
o ato é nulo”.
O
presidente da associação, João Malcher Dias Neto, tem prazo de cinco dias para
apresentar ao juiz a Ata da AG e a listagem dos nomes de todos os associados.
presidente da associação, João Malcher Dias Neto, tem prazo de cinco dias para
apresentar ao juiz a Ata da AG e a listagem dos nomes de todos os associados.









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