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Abram os olhos. A Anatel publicou ontem  no DOU o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações, que trata das relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura. Daqui a 120 dias, quando entrar em vigor, o consumidor vai poder cancelar serviços automaticamente pela internet ou pela central de atendimento sem precisar ficar horas ouvindo aquela musiquinha chata para falar com atendente. E todas as recargas de celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias. As operadoras também deverão oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias.
Confira a íntegra da resolução 
632/14 aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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