Publicado em: 7 de maio de 2014
Baseado em provas juntadas pelo MPE-PA, como o relatório da 1ª Controladoria do TCM, documentos colhidos em busca e apreensão determinada pelo TJE-PA em ação criminal e em inquérito civil público do MP local, o juiz Charles Claudino Fernandes decidiu manter o prefeito de Pirabas, Luis Cláudio Barroso(PMDB), afastado do cargo por mais 90 dias, a indisponibilidade de seus bens e, ainda, a quebra dos sigilos bancário e fiscal.
Em 14 laudas, o magistrado desfia um novelo de irregularidades em processos licitatórios, ausência de repasses ao INSS, de recolhimento de consignados, cheques sem fundos, favorecimento de empresas e notas fiscais frias, dentre outros fortes indícios de desvio de dinheiro público desde 2009, quando Cláudio Barroso assumiu o primeiro mandato. As fraudes em processos envolvendo a empresa de contabilidade e o contador da Prefeitura, Mariano Fonseca Roza, alcançam mais de R$1 milhão. O prefeito afastado responde várias ações de improbidade administrativa, o que reforçou a necessidade do seu afastamento para a apuração, já que processos licitatórios não foram localizados na Prefeitura nem no TCM e poderiam ser “fabricados” com o retorno do gestor ao cargo.
Eis a conclusão da sentença na Ação Cautelar movida pela Promotoria de Justiça de Pirabas:
“Ante o exposto, rejeito a preliminar e, presentes o perigo da demora e a fumaça o bom direito, julgo totalmente procedente o pedido para:
a) Ratificando a liminar, mas estendendo-a, decretar o afastamento de LUIS CLÁUDIO TEIXEIRA BARROSO do cargo de prefeito do Município de São João de Pirabas e MARIANO FONSECA DA ROZA do cargo de contador da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas pelo prazo de 180 dias;
b)Ratificando a liminar, decretar a indisponibilidade dos bens de LUIS CLÁUDIO TEIXEIRA BARROSO, MARIANO FONSECA DE ROZA E M.J.L – REPRESENTAÇÕES, IMOBILIÁRIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTÁBIL LTDA até o valor de R$ 1.325.900,00;
c)decretar a quebra do sigilo fiscal e bancário de Luis Cláudio Teixeira Barroso, Mariano Fonseca de Roza e M.J.L. – Representações, imobiliária, Assessoria e Planejamento Contábil LTDA;
d)O cumprimento da decisão já ocorreu em conformidade com as determinações contidas na decisão concessiva da liminar, devendo apenas haver, mediante ofício, comunicação ao Vice-Prefeito que o afastamento de LUIS CLÁUDIO TEIXEIRA BARROSO é por 180 dias, além disso, deve ser cumprida, na forma regulamentar, quebra de sigilo bancário e fiscal.
P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Santarém Novo -PA, 30 de abril de 2014
Charles Claudino Fernandes
Juiz de Direito”
Leiam a íntegra da sentença – publicada ontem – aqui.









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