Publicado em: 17 de junho de 2014
O procurador-geral de Justiça do Pará, Marcos Antônio Ferreira das Neves, em Representação ao TJE-PA, pediu intervenção em Soure e a nomeação, pelo Executivo, de um interventor pelo prazo de 90 dias. O PGJ historia em sua petição que, desde o último dia 7, a população do município está revoltada com a gestão do prefeito João Luiz Oliveira Souza Melo, em face da precária situação de Soure, o que levou a Câmara Municipal a instaurar procedimento a fim de apurar infração político-administrativa em razão da falta de prestação de contas do prefeito ao Legislativo Municipal, ao longo de mais de 6 anos, o que culminou, no dia 10 de junho, na decisão de afastamento cautelar do prefeito pelo prazo de 90 dias. Acontece que a insatisfação da sociedade local, cumulada com a insegurança geral vivenciada no município, levou vice-prefeita e demais vereadores a se declararem impedidos e assim a ordem de transmissão, conforme determina a Lei Orgânica do Município e a Constituição, não foi cumprida. Diante da gravidade da situação, o MPE-PA não vê alternativa a não ser a intervenção estadual.
A Constituição do Pará estatui que a competência para analisar a representação interventiva destinada a assegurar a observância de princípios constitucionais ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial é do Tribunal de Justiça do Estado. No mesmo sentido, o Regimento Interno da Corte estadual também prevê que é atribuição do presidente do TJE-PA requisitar a intervenção nos municípios ao governador, após o provimento da representação interventiva, salienta o PGJ Marcos das Neves, frisando, ainda, que o cenário em Soure atenta contra o Estado de Direito. “É necessário ressaltar que a intervenção, no caso concreto, é a única medida viável a restabelecer a ordem jurídica e social no município de Soure. Neste mesmo sentido, a ausência de gestão municipal resultará, ainda, na grave interrupção dos serviços públicos, agredindo de morte o princípio da continuidade dos serviços públicos prestados pelo município, notadamente na concretização do direito fundamental à educação e à saúde”, alerta o PGJ.
Após a nomeação pelo governador Simão Jatene, por meio de decreto, o interventor deverá se comprometer a elaborar e encaminhar relatório circunstanciado da intervenção ao chefe do Executivo, que será submetido à Alepa e ao TCM-PA, para o parecer e aprovação das contas e das medidas adotadas durante a intervenção.
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