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Caros leitores: quando forem ao dentista, todo cuidado é pouco. Fiquem de olhos bem abertos. Vejam esta: a 6ª Câmara de Direito Civil do TJE-SC confirmou antecipação de tutela em ação indenizatória por danos materiais e morais concedida a uma paciente que sofreu sérios prejuízos após implante dentário realizado – pasmem! – com clips de escritório.  Foi assim: a mulher procurou os serviços de um centro odontológico  – que ministra cursos de pós-graduação – onde lhe garantiram que seria atendida por profissionais qualificados e pagaria apenas o custo do material. Após exames, foram sugeridos implantes e clareamento dos dentes, pagos antecipadamente. Acontece que, uma semana depois, ela perdeu um dos dentes, e um dentista da rede pública que a atendeu constatou a presença do clips oxidado.
Em sua defesa, o estabelecimento alegou que o uso de material não esterilizado é admitido em casos provisórios, e que a paciente interrompeu o tratamento antes do seu término(!). Mas o argumento não colou. O relator do caso, desembargador Ronei Danielli, classificou tal conduta como “inconcebível, notadamente quando em escola de pós-graduação, responsável por formar novos profissionais na área específica de conhecimento”. Ai, ai…
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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