Publicado em: 3 de novembro de 2014
Em julgamento que durou oito horas e foi presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, Rafael Monteiro Castanheira Iglesias Filho foi condenado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado e cárcere privado contra Bruna Monteiro Leray, e vai cumprir a pena de 28 anos inicialmente em regime fechado. O 3º Promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, Franklin Lobato Prado, atuou na acusação e sustentou que a vítima foi mantida em cárcere privado, torturada psicologicamente e agredida por seu namorado, tendo escapado da morte certa por intervenção de terceiros. Mais um caso emblemático de violência contra a mulher, felizmente com a devida punição.
O representante do MP relatou que os dois mantiveram relacionamento amoroso por cerca de cinco anos, período em que Rafael se tornou altamente agressivo e obsessivo, perseguindo Bruna por motivos absurdos, tomado por um ciúme doentio e sentimento de propriedade. Por diversas vezes ela tentou dar um basta; porém, sempre era chantageada e ameaçada. A violência recrudesceu a ponto de, no dia 13 de março de 2013, Bruna – que havia terminado o namoro – ter sido por ele obrigada, sob ameaça de faca, a entrar em seu carro, tendo sido levada para a residência do agressor, onde a manteve amarrada com fios de computador, além de cortar seus cabelos e debochar dela. No dia seguinte Bruna conseguiu fugir, mas, no momento em que abria o portão de sua casa, Rafael chegou dirigindo seu veículo e foi em sua direção, atropelando-a. Ela, seriamente ferida e incapaz de se erguer, clamou por socorro. Rafael, ao perceber que ela ainda estava viva, desceu do carro e passou a estrangulá-la, no que foi impedido por vizinhos e outros populares que socorreram a vítima e o detiveram, acionando a polícia para que fosse preso em flagrante.
O juiz Moisés Flexa citou, em sua sentença, ao justificar a dosimetria da pena, a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, e o fato de Rafael já ter sido condenado anteriormente por violência doméstica.
Leiam aqui a íntegra da sentença.
Comentários