Publicado em: 12 de novembro de 2014
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, à unanimidade, queixa-crime por calúnia apresentada no Inquérito 3659 pelo médico Luiz Afonso de Proença Sefer contra o deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA). Segundo os autos, o deputado teria acusado o médico de pertencer a uma quadrilha com o objetivo de intimidar pessoas a prestarem falso testemunho para incriminá-lo.
A relatora do processo, ministra Rosa Weber, declarou a inépcia da queixa, vez que não foi descrito o fato criminoso que teria sido falsamente atribuído, conforme dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal. Na mesma linha do parecer do Ministério Público Federal, a ministra anotou que a queixa-crime se limitou a anexar entrevistas do parlamentar, sem elencar qualquer descrição pormenorizada dos fatos que se amoldem ao tipo penal.
A relatora do processo, ministra Rosa Weber, declarou a inépcia da queixa, vez que não foi descrito o fato criminoso que teria sido falsamente atribuído, conforme dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal. Na mesma linha do parecer do Ministério Público Federal, a ministra anotou que a queixa-crime se limitou a anexar entrevistas do parlamentar, sem elencar qualquer descrição pormenorizada dos fatos que se amoldem ao tipo penal.
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