Publicado em: 16 de junho de 2016
Imaginem 500 caminhões carregados de toras de madeira de lei das espécies mais lucrativas, como maçaranduba e ipê, comercializadas ilegalmente. Foram 12 autos de infração lavrados pelo Ibama, que fiscalizou a madeireira Madesa em 2014 e encontrou provas de que os proprietários Luiz Fernando Ungenheuer e Vanderleia da Silva Reis inseriram dados falsos, criando movimentação fictícia de madeira, para acobertar derrubadas ilegais em florestas nativas dentro do assentamento Corta Corda e outras áreas públicas, num total superior a 20 mil metros cúbicos. A pedido do Ministério Público Federal, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da Subseção Judiciária Federal em Santarém, concedeu liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos empresários no valor de R$ 2,4 milhões, necessário para financiar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, que eles devem apresentar para aprovação no órgão ambiental dentro de 90 dias. Da decisão cabe recurso.
Leiam aqui a íntegra da liminar e aqui a inicial do processo nº 0000536-18.2016.4.01.3902, assinada pela procuradora da República Fabiana Keyla Schneider.
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