Publicado em: 15 de fevereiro de 2017
Vitória do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará, coordenado pelo defensor Arnoldo Peres, no caso da proibição pela prefeitura da utilização do Uber, Yetgo e similares: a juíza Valdeíse Maria Reis Bastos, respondendo pela 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu hoje a liminar no sentido de que a Semob se abstenha de praticar “quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica decorrente do uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel, ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros”, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada ato em desacordo com a decisão judicial. O blog obteve a informação com o defensor público João Paulo Carneiro Lédo.
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