Vitória do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará, coordenado pelo defensor Arnoldo Peres, no caso da proibição pela prefeitura da utilização do Uber, Yetgo e similares: a juíza Valdeíse Maria Reis Bastos, respondendo pela 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu hoje a liminar no sentido de que a Semob se abstenha de praticar “quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica decorrente do uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel, ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros”, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada ato em desacordo com a decisão judicial. O blog obteve a informação com o defensor público João Paulo Carneiro Lédo.
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