Na sessão passada do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, quarta-feira dia 15, em eleição para vaga de membro substituto no TRE-PA, os desembargadores Maria Filomena Buarque e Leonam Gondim da Cruz Júnior obtiveram 13 votos cada, e o resultado foi definido pelo critério de antiguidade na corte. Ele foi declarado vencedor, mas a magistrada contestou a decisão, afirmando que o critério de antiguidade se dá pelo ingresso na magistratura paraense. Hoje, o recurso administrativo foi levado ao plenário pelo presidente do TJE-PA, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, para apreciação do colegiado, a priori, da competência do Tribunal Pleno para reapreciação de matéria já concluída e com resultado de julgamento proclamado.
Na ocasião, o desembargador Rômulo Nunes ponderou no sentido da incompetência do TJ para tal reanálise, explicando que eventual apreciação caberia a uma instância superior, com o que concordaram os demais membros do Pleno.
Na ocasião, o desembargador Rômulo Nunes ponderou no sentido da incompetência do TJ para tal reanálise, explicando que eventual apreciação caberia a uma instância superior, com o que concordaram os demais membros do Pleno.
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