Publicado em: 5 de fevereiro de 2018

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, a juíza federal Mariana Garcia Cunha, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, determinou a imediata suspensão do serviço da Rádio Carajás FM Ltda. e que a União se abstenha de conceder novas outorgas de radiodifusão à deputada federal Elcione Barbalho.
A decisão está sendo oficiada à Anatel e ao Ministério das Comunicações. Os
demais sócios devem ser citados no prazo de quinze dias.
A decisão está sendo oficiada à Anatel e ao Ministério das Comunicações. Os
demais sócios devem ser citados no prazo de quinze dias.
As alegações da defesa, de que não haveria violação constitucional porquanto não estaria contratando com o Poder Público foram consideradas desarrazoadas, em especial porque é o Congresso Nacional quem aprecia
o ato de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para radiodifusão sonora e de sons e imagens e a
Constituição prevê perda do mandato quando se constatar a presença de parlamentares nos
quadros societários de tais empresas e o STF já decidiu a respeito da aplicação
dos dispositivos constitucionais, no bojo de ação penal.
o ato de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para radiodifusão sonora e de sons e imagens e a
Constituição prevê perda do mandato quando se constatar a presença de parlamentares nos
quadros societários de tais empresas e o STF já decidiu a respeito da aplicação
dos dispositivos constitucionais, no bojo de ação penal.
Na contestação foi informado que, por mera
liberalidade, houve pedido de alteração contratual na Carajás FM perante a Jucepa, para retirada do nome de Elcione, mas a magistrada observou que a exclusão da deputada do
quadro societário ainda depende de autorização do Ministério das
Comunicações e o requerimento foi em 07/11/2016, depois do ajuizamento
da ação.
liberalidade, houve pedido de alteração contratual na Carajás FM perante a Jucepa, para retirada do nome de Elcione, mas a magistrada observou que a exclusão da deputada do
quadro societário ainda depende de autorização do Ministério das
Comunicações e o requerimento foi em 07/11/2016, depois do ajuizamento
da ação.
Cliquem aqui e leiam, na íntegra, a liminar.
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