O projeto de lei nº 342/2015, do deputado Chicão(PMDB), é daqueles que toca num ponto, digamos, sensível, do corpo humano, do qual pouca gente fala mas que incomoda muito. Trata da obrigatoriedade de instalação de banheiros nos ônibus intermunicipais que realizam percursos iguais ou superiores a 50 Km ou viagens com duração superior a 2h.
Atualmente, as normas em vigor no Pará estabelecem essa obrigação só em trajetos superiores a 250 Km, para ônibus de média capacidade (29 a 40 passageiros) e alta capacidade (acima de 40 passageiros). Se virar lei, as empresas concessionárias ou permissionárias terão prazo de doze meses para total cumprimento da medida, sob pena de multa.
Atualmente, as normas em vigor no Pará estabelecem essa obrigação só em trajetos superiores a 250 Km, para ônibus de média capacidade (29 a 40 passageiros) e alta capacidade (acima de 40 passageiros). Se virar lei, as empresas concessionárias ou permissionárias terão prazo de doze meses para total cumprimento da medida, sob pena de multa.
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