0
O CNJ recomendou que os tribunais de todo o país adotem sistemas apropriados para colher depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais.
O depoimento especial é uma forma digna de ouvir a criança, num ambiente menos intimidatório. Deve ser realizado em uma sala adaptada com sistema de áudio e vídeo, brinquedos, livros, lápis e canetas coloridos para que a vítima ou a testemunha de violência sexual se sinta acolhida e segura.
Quando o depoimento é realizado nos mesmos moldes de um adulto, a vítima é obrigada a reviver o seu drama até oito vezes durante o processo judicial.
Na sala especial, há a presença de um técnico e uma equipe multidisciplinar para colher as declarações, enquanto juízes, promotores e advogados assistem ao depoimento em outra sala.  O psicólogo ou outro profissional capacitado não substitui a autoridade do juiz, mas funciona como facilitador da coleta de provas.
Ao ouvir a criança, os profissionais também devem estar preparados para dar apoio, orientação e encaminhar o menor para assistência psicológica. Como é gravado, o procedimento colabora para que a criança não seja exposta várias vezes para contar a mesma história, evitando assim que passe por trauma ainda maior.
Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal, Maranhão, Pernambuco e Espírito Santo já adotam a prática. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Posse no HUBFS

Anterior

Empresariado

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *