Tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Belém ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Federal para que seja eliminada a utilização de provedores adicionais (Terra, UOL, Globo, IG) no acesso à internet banda larga da da Telemar Norte Leste S/A. O MPF sustenta que não há necessidade de contratação de provedor para clientes da Velox, porque se trata de serviço de telecomunicações. A Anatel figura no processo como ré, para que suspenda a norma que determina o uso dos provedores pagos, que ignora as especifidades técnicas da tecnologia ADSL (utilizada no acesso à banda larga e que dispensa o provedor), induzindo o consumidor a gasto que poderia ser evitado, além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a sociedade.
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