“A lei é feita, satisfazendo uma necessidade social, para estabelecer condições que tornem possível a convivência pacífica, a cooperação, a solidariedade, a segurança e o progresso, devendo ser interpretada construtivamente. É missão precípua da Justiça Eleitoral garantir o exercício dos direitos políticos e a vitalidade do regime democrático. O Tribunal Superior Eleitoral tem poder normativo na expedição de instruções para fiel execução das leis eleitorais”.
(Ministro Ildefonso Mascarenhas da Silva, do TSE, em 13.11.59.)
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