Publicado em: 8 de fevereiro de 2010
Hoje, foi publicado despacho do ministro Eros Grau, do STF, que negou seguimento ao Mandado de Segurança 28547, impetrado pelo Executivo e pelo Judiciário de Minas Gerais contra a Resolução nº 88/09 do CNJ, sobre a jornada de trabalho de 8 horas, preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.
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