Hoje, foi publicado despacho do ministro Eros Grau, do STF, que negou seguimento ao Mandado de Segurança 28547, impetrado pelo Executivo e pelo Judiciário de Minas Gerais contra a Resolução nº 88/09 do CNJ, sobre a jornada de trabalho de 8 horas, preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.
Mas aqui no Pará o Sindju ouviu da Presidência do TJE que fazer gestão na Alepa é um erro, como está fazendo o outro sindicato (Singep); que o próprio Judiciário, no Pleno, decidirá a contraprestação pecuniária; e que a roda já foi inventada e já há decisões como a do TJE-MT, que entendeu necessidade de contraprestação pecuniária na ordem de 33,33%.
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