Foi sancionada e publicada no DOU de ontem a Lei 12.156/09, que autoriza o MEC a preencher 8,4 mil cargos efetivos ou comissionados e funções gratificadas em instituições federais de ensino superior. Tanto os professores do ensino superior quanto os funcionários técnico-administrativos serão contratados exclusivamente para compor os quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas.
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