Vejam que história macabra: em 2013, J.S.A. foi ao cemitério São Jorge, em Belém, a fim de realizar alguns reparos e manter a conservação da sepultura onde o corpo de seu filho estava sepultado desde 24 de janeiro de 1981. Lá, ficou chocado ao constatar que a sepultura havia sido substituída, contendo nova identificação. Procurou a administração do cemitério para pedir explicações – inclusive pelo desaparecimento dos restos mortais de seu filho -, tendo sido informado de que não havia registro da sepultura.
A administração do cemitério acionou a Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) para localizar a sepultura. Contudo, a secretária alegou que o direito havia sido perdido devido ao não cumprimento da obrigação de arcar com os reparos necessários e a manutenção da sepultura.
A administração do cemitério acionou a Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) para localizar a sepultura. Contudo, a secretária alegou que o direito havia sido perdido devido ao não cumprimento da obrigação de arcar com os reparos necessários e a manutenção da sepultura.
Diante disso, o sofrido pai – que contribui mensalmente para a manutenção do jazigo familiar – procurou a Defensoria Pública do Estado.
O caso foi assumido pelos defensores públicos José Anijar Rei e Anderson Pereira, que ajuizaram ação por danos morais e materiais. O juiz titular da 1ª Vara de Fazenda, Elder Lisboa, reconheceu os danos sofridos e concedeu as indenizações. Determinou que o município de Belém pague R$25 mil por danos morais e por danos materiais o valor equivalente ao custo de aquisição de um jazigo em cemitério particular na região metropolitana da capital.
O caso foi assumido pelos defensores públicos José Anijar Rei e Anderson Pereira, que ajuizaram ação por danos morais e materiais. O juiz titular da 1ª Vara de Fazenda, Elder Lisboa, reconheceu os danos sofridos e concedeu as indenizações. Determinou que o município de Belém pague R$25 mil por danos morais e por danos materiais o valor equivalente ao custo de aquisição de um jazigo em cemitério particular na região metropolitana da capital.
Trata-se de dignidade humana ferida. Parabéns aos defensores, que providenciaram o devido reparo ao cidadão. E ao magistrado, pela sensibilidade à causa.