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TRT-8 determina que 40% da frota dos ônibus volte a circular na região metropolitana

Decisão liminar atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho

A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, desembargadora Maria Valquiria Norat Coelho, concedeu tutela provisória de urgência em relação à greve deflagrada pelos rodoviários de Belém, Ananindeua e Marituba, a partir das 0h desta terça-feira (3). Na decisão foi determinado que 40% da frota de ônibus de Belém, Ananindeua e Marituba voltem a circular ainda hoje, dia 03.
 
A decisão da Justiça do Trabalho atende o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Cautelar distribuída sob o número 000316-97.2002.5.08.0000. Os sindicatos profissionais devem garantir o número de empregados suficientes para realizar o serviço durante o período de duração da greve, e o sindicato patronal deve apresentar uma planinha com a totalidade de ônibus que circula durante o dia e de noite, comprovando o cumprimento da decisão de circular com percentual de 40% dos ônibus.
 
Também por determinação da Justiça do Trabalho as empresas devem expor em 24 horas esses dados em Juízo, sob pena de multa de R$1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso; e, em caso de desobediência ou descumprimento da ordem judicial liminar, o(s) sindicato(s) recalcitrante(s) fica condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia.

Em janeiro de 2004, de acordo com dados da antiga Companhia de Transportes de Belém, a frota de ônibus era de 1860 veículos. Em 2022, a frota é de 1.088 ônibus, distribuídos entre 113 linhas, segundo informado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) no dia 21 de março.

As empresas de ônibus não investem na melhoria da qualidade do serviço, nem na renovação da frota, cada vez mais reduzida, velha, imunda e literalmente caindo aos pedaços.

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