0
 
Decisão da 1ª Turma do TRT 8ª Região, em Recurso Ordinário no Processo nº 0001943-24.2013.5.08.0107, sem divergência de votos, manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Marabá, proferida pela juíza do Trabalho substituta Natália Luiza Alves Martins, reconhecendo direito a adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para gari de varrição. A relatora foi a Desembargadora do Trabalho Rosita Sidrim Nassar, figurando como reclamados a empresa Estre SPI Ambiental S.A. e o município de Marabá, subsidiariamente. 

O reclamante relatou que foi contratado em 25/04/2011, como gari (varredor de rua), e “sempre trabalhou varrendo as ruas, tirando lixo e animais mortos, muitas vezes com as mãos, inclusive, tendo que ensacá-los, depois, para serem levados pelos coletores de lixo”. A magistrada de primeiro grau fez vistoria e constatou a falta de controle de EPI, com falhas nas entregas, tempo de troca defasado (mais de 30 dias) e recolhimento de animais mortos. 

De acordo com o Acórdão, “é ônus da empregadora, destinatária das normas de medicina e segurança do trabalho, comprovar que o ambiente de trabalho é salubre, consoante artigo 157, I da CLT, já que é o responsável por cumprir e fazer cumprir tais normas, concedendo tratamento digno ao empregado, garantindo-lhe a proteção de sua saúde física e mental, em observância das normas de higiene e segurança do trabalho”. 

A responsabilidade subsidiária do município de Marabá adveio da não comprovação do seu dever de fiscalizar a empresa que contratou, ficando evidenciada sua culpa in vigilando.


Leiam o inteiro teor da decisão aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Tráfico humano: comissão vota proposta

Anterior

Secult relança Ruy Barata

Próximo

Você pode gostar

Comentários