Publicado em: 6 de abril de 2017
Por nove votos a cinco, a corte especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, acatou recurso do Ministério Público Federal e suspendeu a licença de operação da usina hidrelétrica de Belo Monte. Antes, o funcionamento da UHE já havia sido suspenso por liminar concedida pela Justiça Federal no Pará até que fosse integralmente realizado o saneamento básico da cidade de Altamira, uma das condicionantes do empreendimento.
O projeto de saneamento básico deveria ter sido implementado em julho de 2014 e tem o objetivo de evitar a contaminação do lençol freático de Altamira pelo afogamento das fossas rudimentares da cidade, devido ao barramento do rio Xingu.
Na decisão que foi reformada, o presidente do TRF1 entendeu que a paralisação da UHE-Belo Monte traria prejuízo à ordem e à economia públicas, ocasionando suspensão de fornecimento de energia elétrica, elevação das tarifas e prejuízos ambientais pelo uso de termelétricas.
Na decisão que foi reformada, o presidente do TRF1 entendeu que a paralisação da UHE-Belo Monte traria prejuízo à ordem e à economia públicas, ocasionando suspensão de fornecimento de energia elétrica, elevação das tarifas e prejuízos ambientais pelo uso de termelétricas.
Os procuradores regionais da República Raquel Branquinho, Felício Pontes e Bruno Calabrich assinam a ação. O processo é o nº 0053298-77.2016.4.01.0000.
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