Publicado em: 8 de dezembro de 2025
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu decisões consideradas históricas para a proteção de comunidades ribeirinhas no arquipélago do Marajó, no Pará. Em dois julgamentos distintos, o tribunal anulou sentenças de primeira instância e confirmou que o Ministério Público Federal (MPF) possui legitimidade para defender judicialmente os direitos territoriais desses grupos, corroborando a ação civil pública como instrumento adequado para enfrentar invasões, conflitos fundiários e ameaças à integridade física e cultural de populações tradicionais.
Uma das decisões refere-se à comunidade da Ilha Joroca, em Muaná (Ação Civil Pública nº 0034205-68.2016.4.01.3900). A 12ª Turma do TRF1 determinou que a União e uma mulher apontada pelos moradores como responsável por tentativas de usurpação territorial se abstenham de qualquer ato de turbação ou esbulho, proibindo inclusive a entrada de terceiros na área, o uso indevido de recursos naturais ou qualquer forma de intimidação. O acórdão, publicado em 28 de novembro, enfatiza que a própria União já havia emitido Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) em nome dos ribeirinhos, o que, segundo o tribunal, evidencia o reconhecimento estatal da ocupação tradicional e impõe o dever de protegê-la.
Em outro processo, analisado pela 5ª Turma, o TRF1 determinou o retorno da ação à primeira instância para exame do mérito da demanda que envolve a comunidade ribeirinha de Ponta de Pedras (Ação Civil Pública nº 0034083-55.2016.4.01.3900). O grupo relata agressões contínuas à posse coletiva: invasões violentas, colheita ilegal de safras e coerção de trabalhadores locais. O MPF solicitou que o Judiciário imponha providências como reforço policial ostensivo e medidas repressivas, inclusive com eventual apoio da Força Nacional de Segurança Pública. O acórdão transitou em julgado em 18 de novembro, consolidando a decisão.
Nos dois casos, o TRF1 rejeitou argumentos que buscavam limitar a atuação do Ministério Público Federal. O tribunal reiterou que o MPF tem atribuição constitucional para proteger direitos coletivos de grupos tradicionais, especialmente quando o Estado falha em garantir políticas públicas adequadas. As decisões também citam a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), destacando o dever estatal de assegurar a integridade física, cultural e territorial desses povos.
Para o procurador regional da República Felício Pontes Júnior, os julgamentos representam uma salvaguarda essencial para populações que enfrentam pressões históricas sobre suas terras e modos de vida. Ele enfatiza que a garantia de posse tradicional ultrapassa a dimensão territorial, alcançando direitos à segurança, à cultura e à reprodução social e econômica das comunidades. Segundo o MPF, a intervenção judicial não viola a separação de poderes, mas responde diretamente à omissão do Estado na proteção dos direitos fundamentais de povos tradicionais.
As decisões reforçam o entendimento de que, diante de ameaças sistemáticas a territórios coletivos, a Justiça deve atuar para assegurar a permanência das comunidades em suas áreas tradicionais, garantindo condições mínimas para a continuidade de seus modos de vida.
Foto em destaque: Marcelo Camargo/Agência Brasil









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