O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por unanimidade, desaprovou a prestação de contas do PSDB, PR, PDT e PPL, referentes à arrecadação e gastos na campanha de 2014. A relatora de todos os processos foi a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, que identificou irregularidades como, por exemplo: omissão das doações estimáveis em dinheiro, inconsistências nas transferências diretas e informações dos outros beneficiários, omissão de registro de doações a outros prestadores e ausência de comprovante de despesa paga após a eleição.
Com isso, foi determinada a suspensão do recebimento das cotas de fundo partidário no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, por três meses, no caso do PSDB, PR e PDT, e por dois meses, no caso do PPL. Vão todos recorrer ao TSE, claro.
Com isso, foi determinada a suspensão do recebimento das cotas de fundo partidário no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, por três meses, no caso do PSDB, PR e PDT, e por dois meses, no caso do PPL. Vão todos recorrer ao TSE, claro.
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