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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará manteve hoje (26), por 5×2, a candidatura do deputado federal Delegado Éder Mauro a prefeito de Belém. Votaram contra os juízes eleitorais da classe jurista Marcelo Lima Guedes, relator da matéria, e Rafael Fecury.  A decisão quanto ao Recurso Eleitoral interposto por Henrique Luiz Sarubby Nassar contra a decisão do Juízo da 76ª Zona Eleitoral de Belém que deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL era de se esperar: a sentença do Juízo singular é impecável. Toda Belém sabe que o PL convocou sua Convenção para o dia 24, na sede do Casota, e na véspera do evento a presidência do clube rescindiu o contrato de locação já pago. Conseguiu já no dia da convenção o Esporte Clube Alegria, e a alteração foi divulgada nas redes sociais pelos deputados federais Delegado Éder Mauro, Caveira e Joaquim Passarinho, e deputados estaduais Rogério Barra, Coronel Neil e Delegado Tony Cunha, atendendo as exigências do estatuto partidário, e todos eles estiveram presentes – exceto Joaquim Passarinho -, assim como todos os membros da Comissão Provisória do PL Belém e os pré-candidatos. Para completar, Henrique Nassar apresentou seu requerimento fora do prazo estatutário: no dia 22, quatro dias após a publicação do edital para a convenção.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal opinou pela manutenção do deferimento do DRAP, entendendo que a mudança de local da convenção não comprometeu a regularidade do processo nem causou prejuízos que justificassem a sua nulidade. A manifestação do MPE já sinalizava o posicionamento da corte, irretocável. Não se trata de simpatia partidária nem de questão ideológica, e sim do direito. Simples assim.

Henrique Nassar alegou que a convenção do PL foi irregular porque o local foi alterado sem comunicação prévia aos convencionais, violando o estatuto partidário e comprometendo o processo democrático interno. Argumentou, ainda, que a alteração prejudicou sua candidatura ao cargo de vice-prefeito, pois não foi oportunizada a apreciação de seu nome. Ele quer a nulidade da convenção e por consequência o cancelamento de Eder Mauro na disputa eleitoral.

Nas contrarrazões, o PL e os candidatos Eder Mauro Barra e Tatiane Calabria Coelho argumentaram que a convenção obedeceu as normas estatutárias e que a mudança de local não gerou prejuízo à validade dos atos realizados, uma vez que houve ampla participação dos convencionais e respeito às formalidades exigidas.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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