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A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negou hoje, à unanimidade, Habeas Corpus ao advogado Rhuan Siqueira dos Santos, acusado de integrar organização criminosa e praticar o crime de associação para o tráfico de drogas. Conforme os autos, ele abusava de suas prerrogativas para repassar e cumprir ordens oriundas dos líderes de facção criminosa de dentro de presídios do Pará. A defesa alegou ausência de justa causa e dos requisitos necessários da prisão preventiva; falta de fundamentação idônea do decreto prisional; ausência de contemporaneidade da medida extrema; suficiência das medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas o impedimento do paciente de frequentar o sistema penitenciário; dentre outros. Mas todos os desembargadores e desembargadoras acompanharam o voto do relator, o decano da Corte, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, que endossou o parecer do Ministério Público e denegou a ordem.

Rhuan Siqueira foi preso durante a Operação Pombo, liderada pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Pará, que cumpriu cinco mandados de prisão em Belém e Salinópolis. Entre os crimes orquestrados, consta uma onda de atentados contra as vidas de agentes de segurança pública do Estado.

De acordo com fontes internas da Polícia Civil e da Segup, Rhuan Siqueira visitava o cliente regularmente usando um smartwatch, dispositivo eletrônico que integra relógio e telefone celular. Durante o atendimento no parlatório do presídio, o advogado aproximava o braço com o smartwatch do rosto do cliente que, assim, ouvia e gravava áudios livremente. Em um deles, teria sido dada ordem de execução do então titular da SEAP.

Em outro processo, os magistrados e magistradas da Seção de Direito Penal do TJPA negaram à unanimidade Habeas Corpus a Claudimar Cipriano Rodrigues, acusado de comércio ilegal de munições e de integrar organização criminosa em Medicilândia. A relatora, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, não vislumbrou o argumento da defesa do réu de que houve constrangimento ilegal na decisão que decretou a prisão preventiva dele.

“De onde se infere que o juízo a quo utilizou como fundamento para a medida extrema assegurar a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, diante da gravidade em concreto do crime e o risco de reiteração delitiva, ressaltando a autoridade coatora que há fortes indícios de que o paciente integra organização criminosa voltada ao comércio ilegal de armas de fogo na região, envolvendo o transporte, depósito e remessa de volumosa quantidade de munições (mais de 52 mil de diversos calibres) de maneira clandestina, inclusive para outros Estados do país a denotar maior reprovabilidade da sua conduta”, ressaltou a desembargadora relatora.

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