Publicado em: 5 de dezembro de 2012
O Pleno do TJE-PA
rejeitou à unanimidade, hoje, queixa-crime proposta por Mônica Alexandra da
Costa Pinto contra o presidente da Alepa, deputado Manoel Pioneiro(PSDB). Ela
alegou que, no dia 17/02/2011, ao ser entrevistado a respeito das investigações
sobre fraudes na folha de pagamentos da Assembleia, Pioneiro ofendeu sua honra
e atingiu sua reputação, dignidade e decoro.
rejeitou à unanimidade, hoje, queixa-crime proposta por Mônica Alexandra da
Costa Pinto contra o presidente da Alepa, deputado Manoel Pioneiro(PSDB). Ela
alegou que, no dia 17/02/2011, ao ser entrevistado a respeito das investigações
sobre fraudes na folha de pagamentos da Assembleia, Pioneiro ofendeu sua honra
e atingiu sua reputação, dignidade e decoro.
O Ministério
Público se manifestou pela rejeição da queixa-crime, por entender ser atípica a
conduta atribuída ao presidente da Alepa, mesmo entendimento do relator, desembargador
Ronaldo Valle: “do que consta nos autos,
não constato os elementos caracterizadores dos crimes de calúnia e difamação,
uma vez que não se verifica o dolo específico por parte do querelado. O que se
percebe no processo é que o deputado narrou os fatos de que tinha conhecimento,
sem citar o nome da ex-servidora, informando que tudo seria apurado”.
Público se manifestou pela rejeição da queixa-crime, por entender ser atípica a
conduta atribuída ao presidente da Alepa, mesmo entendimento do relator, desembargador
Ronaldo Valle: “do que consta nos autos,
não constato os elementos caracterizadores dos crimes de calúnia e difamação,
uma vez que não se verifica o dolo específico por parte do querelado. O que se
percebe no processo é que o deputado narrou os fatos de que tinha conhecimento,
sem citar o nome da ex-servidora, informando que tudo seria apurado”.
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