Publicado em: 8 de outubro de 2012
À
unanimidade, as Câmaras Criminais Reunidas do TJE-PA negaram trancamento de
ação penal contra Leopoldo Valério Couceiro, Márcio André Marques Bellesi, Jefferson
Quintairos Jacob; Carlos Lizardo de Souza Penin e Carlos Alberto Corrêa Ferraz,
que respondem por homicídio culposo, em decorrência da morte acidental de um
ferreiro durante as obras de um prédio comercial no bairro do Umarizal, em maio
de 2007. A relatora do Habeas Corpus foi a desembargadora Maria Edwiges de
Miranda Lobato.
unanimidade, as Câmaras Criminais Reunidas do TJE-PA negaram trancamento de
ação penal contra Leopoldo Valério Couceiro, Márcio André Marques Bellesi, Jefferson
Quintairos Jacob; Carlos Lizardo de Souza Penin e Carlos Alberto Corrêa Ferraz,
que respondem por homicídio culposo, em decorrência da morte acidental de um
ferreiro durante as obras de um prédio comercial no bairro do Umarizal, em maio
de 2007. A relatora do Habeas Corpus foi a desembargadora Maria Edwiges de
Miranda Lobato.
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