Publicado em: 1 de setembro de 2016
As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, sob a presidência do desembargador Ricardo Nunes, negaram à unanimidade mandado de segurança da CE Serraria com Desdobramento de Madeira Ltda., que pretendia suspender o bloqueio administrativo de suas atividades, determinado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas) ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora). Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Gleide Pereira de Moura, e decidiram extinguir o processo sem julgamento de mérito.
Para os magistrados há indícios de comercialização de espécies “esquentadas” pela transferência de crédito da Tecniflora, e a madeira comprada pela CE Serraria é procedente de empresa que não observou manejo florestal.
“Parece-nos claro que a suspensão preventiva objetivou proteger o meio ambiente de maior degradação, cabendo reiterar que o meio ambiente é bem maior, direito difuso, de toda a coletividade, se sobrepondo a qualquer interesse privado, exatamente como ocorreu no presente caso. Extrai-se, então, que o risco para a sociedade e para o meio ambiente, sem sombra de dúvida, é maior que o risco enfrentado pela empresa no decorrer do procedimento administrativo”, ressaltou a decisão.
“Parece-nos claro que a suspensão preventiva objetivou proteger o meio ambiente de maior degradação, cabendo reiterar que o meio ambiente é bem maior, direito difuso, de toda a coletividade, se sobrepondo a qualquer interesse privado, exatamente como ocorreu no presente caso. Extrai-se, então, que o risco para a sociedade e para o meio ambiente, sem sombra de dúvida, é maior que o risco enfrentado pela empresa no decorrer do procedimento administrativo”, ressaltou a decisão.
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