Publicado em: 2 de setembro de 2016
A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acatou a apelação do Ministério Público Federal e decretou a nulidade do acordo de cooperação técnica firmado em 2005 entre a Eletrobrás e as empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa para realizar os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental das obras da Usina Belo Monte. O pedido, assinado pelo procurador regional da República Felício Pontes, havia sido negado pela 9ª Vara da Justiça Federal no Pará. O recurso exigia também indenização por perdas e danos, considerando o alto custo dos estudos previstos. As empresas e o governo ainda têm direito a recurso, mas, ao fim do processo, podem ser obrigadas a devolver o dinheiro repassado para os estudos e ainda se retirar da obra da hidrelétrica, que só será concluída em 2019.
O valor total dos estudos da UHE-Belo Monte nunca foi divulgado, mas pode passar de R$ 10 milhões. O custo total da obra é de R$ 28 bilhões A aliança entre a Eletrobrás e as empreiteiras pode ter influenciado de maneira determinante o resultado do leilão de Belo Monte, cinco anos depois da assinatura do acordo, em 2010. As empreiteiras se retiraram da concorrência e ficaram só com a fatia segura do projeto da usina, as obras de construção civil, deixando possíveis riscos para os sócios da Norte Energia S.A. “O ajuste permitiu que a administração concorresse indevidamente para o favorecimento das três empreiteiras, que obtiveram informações privilegiadas, de modo a interferirem e condicionarem, de forma irregular, o comportamento de possíveis competidores”, disse a procuradora regional da República Eliana Torelly, que fez a sustentação oral no Tribunal.
Os desembargadores Néviton Guedes, Souza Prudente e Carlos Moreira Alves concordaram com os argumentos do MPF e ordenaram a anulação do acordo.
Os desembargadores Néviton Guedes, Souza Prudente e Carlos Moreira Alves concordaram com os argumentos do MPF e ordenaram a anulação do acordo.
A decisão, além das consequências para as empreiteiras envolvidas em Belo Monte, pode ter repercussões em novos projetos de aproveitamento hidrelétrico, já que a partir desse precedente serão necessárias licitações para os estudos de impacto ambiental. As falhas e lacunas nos estudos realizados por empreiteiras que são diretamente interessadas nas obras têm graves conflitos socioambientais nas regiões atingidas por barragens.
A finalidade do acordo era a conclusão dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, que compreendia a elaboração de um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), revisão do inventário do potencial hidroenergético da bacia do rio Xingu, estudo de natureza antropológica, avaliação ambiental integrada da bacia e respectivo Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável, além das adequações necessárias aos estudos de engenharia com base nos novos estudos realizados com a celebração do acordo.
O juiz da 9ª Vara Federal do Pará, que julgou os pedidos do MPF improcedentes, entendeu que a licitação poderia ser dispensada por se tratar de convênio e não contrato administrativo, e a questão da restrição à publicidade teria sido resolvida com um termo aditivo que excluía a cláusula de confidencialidade, além de não reconhecer o privilégio de informações às empresas participantes do convênio.
Trata-se de uma das 26 ações judiciais que o MPF move apontando irregularidades na UHE-Belo Monte. Apenas dois desses processos já transitaram em julgado.
Vejam aqui a tabela com todos os processos sobre a UHE-Belo Monte.
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