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Há muitos Cartórios de Notas e de Registros de Imóveis que não exigem das pessoas físicas e jurídicas a certidão negativa de débitos no momento em que vão registrar um imóvel. A CND é um documento emitido pelo INSS para comprovar a regularidade das contribuições previdenciárias pagas pelas empresas referentes aos benefícios dos empregados. As Corregedorias das Comarcas da Capital e do Interior do TJE-PA reuniram com a Receita Federal para tratar da fiscalização e irão fazer um provimento conjunto para os Cartórios, exigindo que a CND seja apresentada no momento do registro de um imóvel ou construção. O desembargador Ronaldo Vale e a desembargadora Nazaré Saavedra já avisaram que, de agora em diante, a certidão será cobrada durante as correições. 

A medida é uma proteção ao trabalhador, porque no caso de uma construção, por exemplo, há pessoas trabalhando e têm direito às contribuições previdenciárias para poder usufruir dos benefícios. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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