Publicado em: 4 de setembro de 2014
O Tribunal de Justiça da Bahia vive dias de devassa e o clima é do tipo “quem for podre que se quebre“. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, foi instaurada sindicância para investigar irregularidades no contrato e implantação do sistema de informática, durante as gestões dos desembargadores Telma Britto e Mário Hirs, que, no ano passado, foram afastados pelo CNJ.
Integram a comissão os desembargadores José Edivaldo Rocha Rotondano, como presidente, Augusto de Lima Bispo e Regina Helena Ramos Reis. Os trabalhos devem ser concluídos em 90 dias.
Entre os alvos, figura a apuração da declaração de inexigibilidade feita pela presidência em relação à licitação para aquisição do Sistema de Acompanhamento de Processos Físicos e Eletrônicos, em 2011. Há indício de favorecimento a particular em detrimento do interesse público.
Integram a comissão os desembargadores José Edivaldo Rocha Rotondano, como presidente, Augusto de Lima Bispo e Regina Helena Ramos Reis. Os trabalhos devem ser concluídos em 90 dias.
Entre os alvos, figura a apuração da declaração de inexigibilidade feita pela presidência em relação à licitação para aquisição do Sistema de Acompanhamento de Processos Físicos e Eletrônicos, em 2011. Há indício de favorecimento a particular em detrimento do interesse público.
A coisa é feia. Grave, muito grave. Afastados do TJE-BA desde novembro de 2013, por nove meses, o então presidente do Tribunal, Mário Alberto Simões Hirs, e a ex-presidente Telma Laura Silva Britto são acusados de inflar em R$ 448 milhões valores de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça).
Segundo o processo no CNJ, há suspeitas de que ambos tenham atuado para aplicação de índices de correção indevidos. O Conselho apura se eles violaram os deveres de juiz ao aceitar cálculos irregulares sem tomar providências e se foram negligentes diante de valores excessivos apresentados.
Segundo o processo no CNJ, há suspeitas de que ambos tenham atuado para aplicação de índices de correção indevidos. O Conselho apura se eles violaram os deveres de juiz ao aceitar cálculos irregulares sem tomar providências e se foram negligentes diante de valores excessivos apresentados.
Comentários