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Má notícia para o funcionalismo público estadual:  hoje o Pleno do TJE-PA julgou procedente ação rescisória ajuizada pelo Estado e desconstituiu o acórdão no Mandado de Segurança nº 31.971, do próprio TJ, que havia considerado ilegal o desconto previdenciário de 8% sobre o 13º salário do ano de 1996.
O relator, desembargador Luiz Neto, juntou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e também do TJE-PA, e sustentou a legalidade do desconto. Destacou, ainda, a Súmula nº 688, do STF, apontando que “é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário”.  Lá se vai mais um naco do nosso pobre salário…
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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