0
Sob a presidência do Desembargador Mílton Nobre, as Câmaras Cíveis Reunidas do TJE-PA concederam hoje, à unanimidade, adicional de interiorização aos PMs do Pará, em percentual de 10% ao ano, até o limite de metade do soldo recebido pelos policiais, com efeitos retroativos à data da ação. A relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho, justificou seu voto sob o argumento de que o benefício está previsto na Constituição Estadual do Pará. Na decisão, a magistrada observou que a Constituição Federal prevê que o adicional não será computado para fins de concessão de outros acréscimos. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Projeto Ribeirinho Cidadão leva cidadania

Anterior

Nota oficial sobre boatos de chacina

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *