Sob a presidência do Desembargador Mílton Nobre, as Câmaras Cíveis Reunidas do TJE-PA concederam hoje, à unanimidade, adicional de interiorização aos PMs do Pará, em percentual de 10% ao ano, até o limite de metade do soldo recebido pelos policiais, com efeitos retroativos à data da ação. A relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho, justificou seu voto sob o argumento de que o benefício está previsto na Constituição Estadual do Pará. Na decisão, a magistrada observou que a Constituição Federal prevê que o adicional não será computado para fins de concessão de outros acréscimos.
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