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Sentença do juiz Antonio Oldemar Coelho dos Santos, titular da 14ª Vara do Trabalho de Belém, nos autos do processo nº 0010304-18.2013.5.08.0014 (reclamação de candidatos aprovados para o cargo de advogado no concurso público de 2012, do BASA, prolatada no último dia 17, conclui assim:

“3. ANTE O EXPOSTO, decido julgar a reclamatória parcialmente procedente para, reconhecendo a continuidade da terceirização ilícita da atuação judicial do BASA em detrimento dos seus quadros jurídicos próprios, como já detectado pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, nos autos da ação civil pública via processo nº 0099300- 83.2008.5.08.0008, e pelo Tribunal de Contas da União – TCU, nos autos de processo administrativo nº 012.165/2009-7, condenar o BANCO DA AMAZÔNIA S/A – BASA a proceder, no prazo de até trinta dias, independente do trânsito em julgado dessa decisão, sob pena de multa diária de R$5.000,00 por dia e por reclamante, à contratação dos nove primeiros classificados no concurso relativo ao Edital 12/2012 (Jean Matias Aviz Alvarez, Igor Mauricio Freitas Galvão, Telmo Moura Passareli, Renato Ribeiro Martins Cal, Eliel da Rocha Silva, Edison André Gomes Rodrigues, José Felipe Ayres Pereira Filho, Marcio Anaicy Silva Carvalho e Milton Souza Figueiredo Junior), ressalvando que o terceiro, quarto, quinto, oitavo e nono aprovados estão abrangidos pelos efeitos da presente sentença apenas em estrita observância à ordem classificatória, não devendo ser computados na apuração da multa devida em caso de eventual descumprimento do mandado a ser expedido. A Secretaria deverá também, independente do trânsito em julgado desta decisão, providenciar ofício, com cópias digitais das peças dos autos, para serem enviadas ao Ministério Público do Trabalho – MPT e ao Tribunal de Contas da União – TCU para que tomem ciência da continuidade da terceirização ilícita da atuação judicial do BASA em detrimento dos seus quadros jurídicos próprios, para os fins que entenderem de direito, tudo conforme os fundamentos. Custas pelo BASA no valor de R$20,00, calculadas sobre o valor da causa. NOTIFICAR AS PARTES EM FACE DO ATRASO NA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA. NADA MAIS.”
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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