Publicado em: 16 de fevereiro de 2026
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília (DF), determinou a suspensão da ordem de desocupação das vias de acesso ao complexo portuário de Santarém (PA), que havia sido imposta pela Justiça Federal no município. A decisão foi proferida no último domingo (15), em regime de plantão, pelo desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1005659-94.2026.4.01.0000.
A medida atende a recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão emitida na sexta-feira (13), que havia fixado prazo de 48 horas para a União Federal adotar providências destinadas a encerrar os bloqueios realizados por indígenas nas imediações do porto.
Desde 22 de janeiro, comunidades indígenas mantêm interditados acessos rodoviários e vias públicas próximas às instalações da empresa Cargill Agrícola e da Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport). A mobilização tem como reivindicação a revogação do Decreto 12.600, que prevê a concessão da hidrovia do Tapajós à iniciativa privada, e o cancelamento do edital para dragagem do rio.
Os indígenas e o MPF sustentam que os projetos avançam sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instrumento que assegura participação de povos tradicionais em decisões que impactem seus territórios.
Ao contestar os bloqueios, Cargill e Amport alegaram à Justiça que as interdições estariam comprometendo o escoamento da safra de grãos e o abastecimento regional, com prejuízos financeiros e riscos ao fornecimento de combustíveis e insumos essenciais. Esses argumentos fundamentaram a decisão inicial da Justiça Federal em Santarém que determinou a desocupação.
No recurso ao TRF1, MPF e DPU afirmaram que a ordem implicava remoção forçada sem a adoção de mecanismos de solução consensual e sem a participação obrigatória da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). As instituições apontaram a complexidade do conflito e alertaram para a possibilidade de escalada de violência.
Em manifestação apresentada no recurso, a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa advertiu: “A manutenção da decisão agravada pode resultar em escalada do conflito, com risco de violações graves a direitos fundamentais dos manifestantes indígenas, comprometendo inclusive as tratativas de diálogo já iniciadas e, por isso, lesando não só direitos imediatos de manifestação e expressão, mas aqueles que se busca resguardar por seu intermédio – como a preservação do Rio Tapajós, enquanto fonte de vida, alimentação, território e ancestralidade para esses povos”.
Ao analisar o caso, o desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos considerou que a ordem de desocupação imediata desconsiderava o regime de transição estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que disciplina reintegrações de posse coletivas. O magistrado reconheceu a presença dos requisitos jurídicos para suspender a decisão, destacando o perigo de dano e a probabilidade do direito.
Na fundamentação, o desembargador registrou o “risco iminente de um confronto violento entre as forças de segurança pública federais e as comunidades indígenas”. Também apontou nulidades processuais, como a ausência de intimação prévia da Funai e do MPF, além do fato de as comunidades afetadas não terem sido formalmente citadas para integrar o processo, situação que, segundo a decisão, afronta o devido processo legal e o artigo 231 da Constituição Federal.
O magistrado ainda observou que o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exigem a realização de etapas prévias de mediação em conflitos fundiários coletivos antes da execução de qualquer remoção forçada. Com a suspensão determinada pelo TRF1, a ordem de desocupação fica sem efeito até nova deliberação, mantendo-se a necessidade de diálogo institucional sobre a situação na zona portuária de Santarém.
Foto: Conselho Indígena Tapajós e Arapuins









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