Contando ninguém acredita. Vejam só: o prefeito de Santo Antonio do Tauá, Sérgio Hiura(PHS), foi afastado do cargo por 120 dias, em liminar nos autos do processo nº 0000384-20.2014.8.14.0094, datada da quarta-feira passada, dia 26, da lavra da juíza Yaci Salgado Vieira dos Santos, que mandou citar o presidente da Câmara Municipal para que desse posse ao vice-prefeito.
Pois não é que no dia seguinte(27) ele requereu sua intimação pessoal acerca do conteúdo da decisão, além de certidão retratando a sentença?! A juíza retorquiu lembrando que o mandado de citação/notificação tinha sido expedido e distribuído no dia anterior pelo oficial de justiça. E que próprio Sérgio Hiura, no mesmíssimo dia, apresentara petição, instruída com procuração à sua advogada, requerendo a certidão comprobatória de sua intimação. Ao peticionar, demonstrara, por óbvio, ter ciência inequívoca da
decisão, daí ser incabível a sua pretensão de ser novamente intimado dessa deliberação nos próprios autos.
Na sexta, 28, novos episódios incríveis numa cidadezinha do interior onde todos se conhecem e sabem exatamente onde as pessoas estão e vão. O oficial de justiça Anderson da Silva Carvalho Branco foi incontáveis vezes à Câmara Municipal, mas não encontrou o presidente da Casa, Fábio Júnior Ferreira dos Reis. Lá pelas tantas, foi informado pela secretária executiva, Sra. Tayane, de que todos os vereadores tinham ido para Belém participar de uma reunião com o governador do Estado – o que é muito estranho, já que a agência Pará divulgou com fotos que o governador Simão Jatene passou esse dia em Santa Luzia inaugurando obras – e que não sabia informar o dia em que retornariam para Santo Antônio do Tauá (!). Será que caíram no carnaval estrada afora?
Diante das dificuldades enfrentadas para a comunicação pessoal do presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá, a juíza não contou conversa: determinou que a Casa Legislativa seja intimada, através de ofício notificatório, para dar imediato cumprimento à sua decisão e tratar de empossar o vice-prefeito. E encaminhou os autos ao Ministério Público Estadual para que a promotora de justiça local, no prazo de 24h, se manifeste sobre os fatos relatados pelo oficial de justiça.
Vejam aqui as decisões na íntegra.
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