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Nesta quarta-feira (23) o Superior Tribunal de Justiça vota processo que pode restringir os procedimentos médicos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde em todo o Brasil. Entidades e ativistas estão mobilizados para chamar atenção à pauta, que impacta a vida de milhões de pessoas. Se a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar for julgada taxativa ao invés de exemplificativa, pessoas com deficiência, doenças graves e raras ficarão sem exercer o direito à saúde e à vida: diagnósticos, terapias e procedimentos podem ser excluídos da cobertura pelas operadoras.

É o caso de exames como o PET scan, um tipo de tomografia computadorizada capaz de diagnosticar o câncer e seu estágio de desenvolvimento, do uso da técnica de videolaparoscopia em diversos procedimentos cirúrgicos, hidroterapia e outras fisioterapias, correção de miopia acima de 12 graus, imunoterapia para tratar tumores, a chamada terapia ABA (análise aplicada ao comportamental) para crianças autistas, canabidiol para epilepsia, ou mesmo medicamentos para enxaqueca, entre outros de grande demanda em planos de saúde mais básicos.

Em abril do ano passado, em meio ao período mais crítico da pandemia, a ANS estabeleceu que o rol tem caráter taxativo e os planos de saúde passaram a oferecer só o que está na lista. Até o teste de Covid-19 ficou fora, o que, pelo evidente absurdo, levou à judicialização dos casos, abarrotando ainda mais o Poder Judiciário. Agora, se o STJ decidir pelo caráter taxativo do rol, não haverá mais possibilidade de recorrer à justiça em caso de negativa de cobertura do convênio.

A disputa é puramente econômica. No ordenamento jurídico pátrio há jurisprudência e entendimento de que o bem tutelado é a vida, o que parece óbvio. Assim como os médicos e as famílias são os melhores para definir os melhores tratamentos, e não os planos de saúde, que foram instituídos para oferecer saúde suplementar à saúde pública. As empresas interferem nos tratamentos para obter ganhos que poderiam ser obtidos com outros modelos de gestão de risco. Querem oferecer o que for mais barato. É o que ficou evidente no caso da Prevent Senior. Um estudo do Ipea mostrou que o lucro líquido per capita de planos de saúde mais que dobrou de 2014 a 2018. Em 2014, a receita somou R$ 123,8 bilhões, com crescimento mesmo diante de uma queda de cerca de 3,3 milhões no número de usuários, que encolheu de 50,5 milhões, em 2014, para 47,2 milhões, em 2018, quando passou de R$ 75,7 em 2014 para R$ 185,8. O lucro líquido mais do que dobrou em termos reais no período, de R$ 3,825 bilhões para R$ 8,755 bilhões.

A jurisprudência do STJ era pacífica em reconhecer a natureza meramente exemplificativa do rol da ANS, mas, em 2019, no julgamento do REsp 1.733.013, a Quarta Turma alterou seu entendimento e passou a considerá-la taxativa. Agora a controvérsia será resolvida pela Segunda Seção, em embargos de divergência.

No julgamento da Terceira Turma do STJ, a relatora ministra Nancy Andrighi afirmou que não é possível exigir do consumidor que conheça e possa avaliar todos os procedimentos incluídos ou excluídos da cobertura que está contratando, inclusive porque o rol da ANS, com quase três mil itens, é redigido em linguagem técnico-científica, ininteligível para o leigo.

Conforme a ministra, um simples regulamento da ANS não pode estipular, em prejuízo do consumidor, a renúncia antecipada do seu direito a eventual tratamento prescrito para doença listada na CID, pois esse direito resulta da natureza do contrato de assistência à saúde. Considerar taxativo o rol de procedimentos implica criar “um impedimento inaceitável de acesso do consumidor às diversas modalidades de tratamento das enfermidades cobertas pelo plano de saúde e às novas tecnologias que venham a surgir”, entendimento pacífico da Terceira Turma. A magistrada acrescentou que o reconhecimento dessa suposta natureza taxativa também significaria esvaziar completamente a razão de ser do plano-referência criado pelo legislador, “que é garantir aos beneficiários, nos limites da segmentação contratada, o tratamento efetivo de todas as doenças listadas na CID, salvo as restrições que ele próprio estabeleceu na Lei 9.656/1998”. Um grupo de mães, encabeçados pela jornalista e ativista Andréa Werner, do Instituto Lagarta Vira Pupa, anunciou em suas redes sociais que pretende se acorrentar em frente ao STJ em protesto. Em Belém do Pará, pais de crianças com deficiência também se manifestam a partir das 8h30, no Centro de Reabilitação TSB (Av. Desembargador Paulo Frota, s/nº, no Condomínio Cidade Cristal nº 01, segundo andar, bairro Val de Cães).

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