A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que as companhias têm o direito de proibir a venda de milhas acumuladas em programas de fidelidade, desde que tal proibição esteja expressamente prevista no regulamento dos respectivos programas. A decisão é mais uma alteração nos programas de milhagem, que há tempos enfrentam decisões conflitantes no judiciário, e beneficia as aéreas.
É nítida a preferência da maioria absoluta dos consumidores pelo resgate de milhas na forma de passagens aéreas, em detrimento de sua utilização no varejo. Mas viajar utilizando esse benefício não é fácil. Não são todos os assentos de um avião que se pode adquirir com milhas, apenas uma parcela das passagens de um voo está disponível para emissão nesse formato. Mas até aí tudo bem. Acontece que a opção de vender milhas para outros usuários, por plataformas especializadas ou diretamente, que é especialmente útil para aqueles que não conseguirão viajar antes de seus pontos expirarem, esbarra nas barreiras impostas pelos programas de fidelidade relacionados às companhias aéreas. É uma guerra aberta que há anos se trava também nos tribunais. Como ainda há possibilidade de recursos, esta não é a última palavra. Aguardemos decisão final e oremos para que beneficie o consumidor.
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