O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que determinou ajuizamento de ação civil, pelo procurador- geral de justiça do Pará, contra o promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray, que teria exigido vantagens indevidas à prefeitura de Vitória do Xingu (PA),onde atuava. Por conta isso, foram imputadas a ele infrações disciplinares de lesão aos cofres públicos e ato de improbidade administrativa.
Edmilson, que já se aposentou, impetrou o mandado de segurança nº 34582 junto ao STF, a fim de anular a medida do CNMP, que pretende cassar sua aposentadoria. Alegou cerceamento de defesa, mas o ministro Dias Toffoli entendeu ter sido observado o devido processo legal em sindicância e processo administrativo disciplinar. Apesar de os advogados do promotor sustentarem que a sindicância não contou com o contraditório porque eles não foram intimados, o ministro ressaltou que em todas as oitivas na fase de instrução a defesa compareceu espontaneamente aos atos e acompanhou as diligências.
O relator considerou ainda que a superação pelo CNMP da alegação de prescrição penal ocorreu quando o órgão reconheceu o termo inicial da contagem do prazo prescricional de cinco anos (contagem sob as normas administrativas), a partir da data da instauração da reclamação disciplinar pela Corregedoria Nacional do MP.
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