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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que determinou ajuizamento de ação civil, pelo procurador- geral de justiça do Pará, contra o promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray, que teria exigido vantagens indevidas à prefeitura de Vitória do Xingu (PA),onde atuava. Por conta isso, foram imputadas a ele infrações disciplinares de lesão aos cofres públicos e ato de improbidade administrativa. 

Edmilson, que já se aposentou, impetrou o mandado de segurança nº 34582 junto ao STF, a fim de anular a medida do CNMP, que pretende cassar sua aposentadoria. Alegou cerceamento de defesa, mas o ministro Dias Toffoli entendeu ter sido observado o devido processo legal em sindicância e processo administrativo disciplinar. Apesar de os advogados do promotor sustentarem que a sindicância não contou com o contraditório porque eles não foram intimados, o ministro ressaltou que em todas as oitivas na fase de instrução a defesa compareceu espontaneamente aos atos e acompanhou as diligências. 

O relator considerou ainda que a superação pelo CNMP da alegação de prescrição penal ocorreu quando o órgão reconheceu o termo inicial da contagem do prazo prescricional de cinco anos (contagem sob as normas administrativas), a partir da data da instauração da reclamação disciplinar pela Corregedoria Nacional do MP. 

Leiam a íntegra da decisão no MS aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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