A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão de desembargadora do TJ-MA que obstou a atuação do TCE-MA na fiscalização dos contratos firmados, com inexigibilidade de licitação, entre 104 municípios maranhenses e um só escritório de advocacia, para acompanhar ações que buscam o ressarcimento de diferenças de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), por parte da União.
Os contratos foram questionados junto ao TCE-MA pelo Ministério Público de Contas do Maranhão sob a alegação de “gravíssimas irregularidades nos procedimentos de inexigibilidade de licitação”, acompanhadas de notas técnicas da Controladoria-Geral da União. O TCE-MA deferiu cautelares para suspender a validade dos contratos.
O escritório de advocacia, então, impetrou mandado de segurança no TJ-MA contra os atos da corte de contas e a relatora do caso, em liminar, suspendeu as decisões do TCE-MA.
O escritório de advocacia, então, impetrou mandado de segurança no TJ-MA contra os atos da corte de contas e a relatora do caso, em liminar, suspendeu as decisões do TCE-MA.
Para a presidente do Supremo – que frisou o efeito multiplicador do caso – a decisão do TJ/MA representa risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, especialmente pela iminência do pagamento de honorários advocatícios.
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