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O ministro Gilmar Mendes, do STF, manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar faltas funcionais atribuídas a Ângela Maria Catão Alves, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O caso é que, em 2008, a magistrada foi citada na Operação Pasárgada, da Polícia Federal, por envolvimento na liberação indevida de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios retidas pelo INSS, quando ela era titular da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG). O corregedor-geral da Justiça Federal da 1ª Região instaurou procedimento avulso para apurar descumprimento de deveres funcionais. Em 2009, a Corte Especial Administrativa do TRF-1 determinou o arquivamento, com a conclusão de que não teria sido configurado nenhum aspecto ilegal ou de natureza disciplinar. 

Mas o CNJ acolheu pedido de revisão disciplinar apresentado pelo Ministério Público Federal, entendendo que o julgamento teria sido contrário às evidências dos autos, e determinou a instauração do PAD.
Em exame preliminar, em dezembro de 2010, Gilmar Mendes deferiu cautelar e mandou suspender o PAD. Só que agora, ao analisar o mérito, o ministro observou que o acórdão do CNJ aponta condutas elencadas no procedimento avulso que indicam possível descumprimento de deveres funcionais, entre as quais uma festa no gabinete da magistrada patrocinada por um dos beneficiados pela liberação de parcelas do FPM, a antecipação de tutela em favor de municípios fora da jurisdição da 11ª Vara Federal e depósitos sem justificativa na conta corrente da desembargadora.  
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Movimentação na magistratura parauara

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