0

O ministro Celso de Mello, do STF, concedeu hoje liminar ao fazendeiro D.J.B.N, acusado de mandar matar o sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, em novembro de 2000, na porta de sua casa, em Rondon do Pará. O executor do assassinato foi Wellington de Jesus Silva, preso em flagrante após ser detido por populares, já julgado e condenado. Ygoismar Mariano da Silva e Rogério de Oliveira Dias, acusados de intermediação, estão foragidos.


A decisão suspende, até o julgamento final do Habeas Corpus 103867, a ordem de prisão e a decisão de pronúncia (que determina julgamento por júri popular) do TJE-PA, bem como o andamento de ação penal em curso na Vara Criminal da Comarca de Rondon.


O acórdão do TJE-PA afirma que estão presentes os requisitos necessários: há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de que o réu tenha sido o autor intelectual do homicídio triplamente qualificado (mediante pagamento, por motivo fútil e sob emboscada), conforme provas testemunhais e periciais. O TJ determinou inclusive a prisão preventiva por considerar que, em liberdade, poderia prejudicar o andamento da instrução criminal.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

O segredo do casal demo

Anterior

Demora

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *