O ministro Celso de Mello, do STF, concedeu hoje liminar ao fazendeiro D.J.B.N, acusado de mandar matar o sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, em novembro de 2000, na porta de sua casa, em Rondon do Pará. O executor do assassinato foi Wellington de Jesus Silva, preso em flagrante após ser detido por populares, já julgado e condenado. Ygoismar Mariano da Silva e Rogério de Oliveira Dias, acusados de intermediação, estão foragidos.
A decisão suspende, até o julgamento final do Habeas Corpus 103867, a ordem de prisão e a decisão de pronúncia (que determina julgamento por júri popular) do TJE-PA, bem como o andamento de ação penal em curso na Vara Criminal da Comarca de Rondon.
O acórdão do TJE-PA afirma que estão presentes os requisitos necessários: há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de que o réu tenha sido o autor intelectual do homicídio triplamente qualificado (mediante pagamento, por motivo fútil e sob emboscada), conforme provas testemunhais e periciais. O TJ determinou inclusive a prisão preventiva por considerar que, em liberdade, poderia prejudicar o andamento da instrução criminal.