A 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba determinou à Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S.A e Vega Valorização de Resíduos S.A. a realização, pela rede particular de saúde, de consultas, exames e tratamento adequado…

A escalada da violência nas escolas, aliada às fake news que proliferam nos grupos de WhatsApp e redes sociais, estão promovendo o medo e até gerando pânico, a ponto de diretores de escolas de Belém e do interior do Pará…

O prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, reuniu com representantes de lojistas e trabalhadores da área comercial, para tratar do ordenamento, organização e segurança do centro comercial de Belém. Associação Comercial do Pará, Fecomercio, Sindlojas, Associação Pátio Belém, Comissão dos Lojistas…

Siderúrgica do Pará (Sidepar), Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) e Siderúrgica Ibérica, localizadas no município de Marabá, foram condenadas pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$3…

STF beneficia mandante

O ministro Celso de Mello, do STF, concedeu hoje liminar ao fazendeiro D.J.B.N, acusado de mandar matar o sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, em novembro de 2000, na porta de sua casa, em Rondon do Pará. O executor do assassinato foi Wellington de Jesus Silva, preso em flagrante após ser detido por populares, já julgado e condenado. Ygoismar Mariano da Silva e Rogério de Oliveira Dias, acusados de intermediação, estão foragidos.


A decisão suspende, até o julgamento final do Habeas Corpus 103867, a ordem de prisão e a decisão de pronúncia (que determina julgamento por júri popular) do TJE-PA, bem como o andamento de ação penal em curso na Vara Criminal da Comarca de Rondon.


O acórdão do TJE-PA afirma que estão presentes os requisitos necessários: há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de que o réu tenha sido o autor intelectual do homicídio triplamente qualificado (mediante pagamento, por motivo fútil e sob emboscada), conforme provas testemunhais e periciais. O TJ determinou inclusive a prisão preventiva por considerar que, em liberdade, poderia prejudicar o andamento da instrução criminal.

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on pinterest
Share on vk
Share on tumblr
Share on pocket
Share on whatsapp
Share on email
Share on linkedin

Conteúdo relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *