Publicado em: 5 de maio de 2016
Os brasileiros decentes amanheceram hoje de alma lavada. O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida requerida na Ação Cautelar 4070 e determinou a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados. Veja a íntegra da decisão aqui. Em manobra típica dos malfeitores, Cunha está fugindo do oficial de justiça para não tomar ciência da decisão. Só que ela é pública e notória, não há como alegar desconhecimento.
Por outro lado, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402 questiona a constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República por pessoas que sejam réus perante o STF.
O afastamento de Eduardo Cunha é urgente. Na próxima quarta-feira, dia 11, será apreciada pelo Senado a acusação contra a presidente Dilma Rousseff , que poderá ser afastada do cargo caso recebida a denúncia por maioria simples, nos termos da ADPF 378.
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