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Vimos a público em nome das comunidades que representamos, expressar nossa solidariedade ao Comandante da Companhia Independente de Rondon do Pará, Capitão Dayvid Sarah, coletivamente, expressamos nossa indignação e perplexidade diante dos desdobramentos circunstanciais movidos contra este profissional que exemplarmente temos como uma referência no desenvolvimento da função exercida e no relacionamento social com as três comunidades manifestantes.
Queremos asseverar que a atitude intempestiva do Juiz Gabriel Costa Ribeiro, titular da comarca de Rondon do Pará, ao decretar a prisão preventiva do Capitão, constituiu não apenas uma falta de entendimento do processo legal do fato, mas um ataque a democracia e as instituições do Estado, pela falha na interpretação do processo.
Gostaríamos de declarar que a Polícia Militar, no comando deste profissional, em nossas três comunidades nunca esteve tão una, coesa e irmanada no ideal do serviço à coletividade, a que atribuímos mérito digno de reconhecimento público ao Capitão Dayvid, pela presteza, dedicação e, sobretudo, sua determinação em manter um diálogo permanente junto a comunidade, pelos projetos sócios educativos e de prevenção a violência implantados junto as nossas comunidades, logo não poderíamos permitir que se cometam injustiças e impropriedades contra todo um trabalho devotado à comunidade dos municípios que constitucionalmente representamos.
Afiançamos, seguramente, que nossas comunidades reconhecem neste Comandante (servidor público) um líder e chefe justo, dinâmico e leal para com o desiderato maior de nosso povo e, nomeadamente, de caráter e moral irretocável na emolduração de nossa defesa social.
Como defensores dos interesses de nossas comunidades, repudiamos a forma arbitrária como este episódio foi conduzido, fato já contestado publicamente por magistrados de grande respeito em nossa região, cuja decisão do Juiz Gabriel Costa Ribeiro em pedir, portanto, a prisão preventiva do capitão sem haver inquérito policial instaurado, quando o mandamento jurídico, neste caso, orienta que ele (o Juiz) deveria ter procurado a Justiça Militar ou notificado os juízes do Tribunal de Justiça, que é uma instância superior a da comarca de Rondon do Pará, mostrando a sua fragilidade no conhecimento e na propriedade jurídica.
Indignados com as circunstâncias estabelecidas, vimos a público, em nome das três comunidades que ora representamos, cobrar respostas quanto as verdades dos fatos junto as autoridades competentes e esperamos que o processo administrativo aberto para investigar o que de fato ocorreu possa trazer a luz do conhecimento público, toda verdade silenciada neste ato intempestivo, e que sejam apresentadas à sociedade (como direito constitucional) as provas cabais sustentadas pelo denunciante para que a justiça verdadeira e dignamente seja estabelecida.
Rondon do Pará, 26 de setembro de 2009.
Assinam o presente:
Sidnei Moreira de Sousa – Prefeito de Bom Jesus do Tocantins
Hidelfonso de Abreu Araújo – Prefeito de Abel Figueiredo
Paulo Sergio de Lima Batista – Presidente da Câmara Municipal de Rondon do Pará
Luiz Carlos de Sousa Silva – Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins
Carlos Alberto Brito de Amorim – Presidente da Câmara Municipal de Abel Figueiredo.”
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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