Publicado em: 27 de setembro de 2012
“NOTA PÚBLICA
A DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA EM PRIMEIRO LUGAR
DA PESSOA HUMANA EM PRIMEIRO LUGAR
A Comissão
Justiça e Paz – Regional Norte II da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil manifesta
sua preocupação e indignação quanto à tramitação acelerada e sem debate público
em todo o País do Projeto de Lei do Senado PLS 236/2012, que reforma o Código
Penal Brasileiro. A votação do relatório no âmbito da Comissão de elaboração já
é nesta quinta-feira, dia 27, e a votação do parecer final na sexta, 28 de
setembro de 2012. O resultado de tanta pressa foi um conjunto de 544 artigos
cheios de falhas graves.
Justiça e Paz – Regional Norte II da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil manifesta
sua preocupação e indignação quanto à tramitação acelerada e sem debate público
em todo o País do Projeto de Lei do Senado PLS 236/2012, que reforma o Código
Penal Brasileiro. A votação do relatório no âmbito da Comissão de elaboração já
é nesta quinta-feira, dia 27, e a votação do parecer final na sexta, 28 de
setembro de 2012. O resultado de tanta pressa foi um conjunto de 544 artigos
cheios de falhas graves.
A sociedade precisa
ser ouvida acerca dos temas extremamente polêmicos que estão sendo tipificados,
tais como estupro de vulnerável e pedofilia, eutanásia, jogos de azar, violência
contra crianças indígenas, crimes contra o sistema financeiro, proteção aos
animais e à flora, crimes cibernéticos, legalização dos prostíbulos, descriminalização
das drogas e do aborto.
ser ouvida acerca dos temas extremamente polêmicos que estão sendo tipificados,
tais como estupro de vulnerável e pedofilia, eutanásia, jogos de azar, violência
contra crianças indígenas, crimes contra o sistema financeiro, proteção aos
animais e à flora, crimes cibernéticos, legalização dos prostíbulos, descriminalização
das drogas e do aborto.
O PLS 236/2012 reduz a idade prevista para estupro de vulnerável
de 14 para 12 anos de idade. E há quem defenda que o ideal seria
diminuir para 10 anos de idade. Pela absurda proposta os índios não podem ser
responsabilizados por ritos e práticas culturais, mesmo que envolvam violência
contra mulheres e crianças, o que legitimaria o infanticídio indígena. Há etnias que costumam matar
recém-nascidos quando estes, por algum motivo, são considerados uma maldição. Diminuir
a idade do consentimento para a relação sexual no Brasil vai favorecer o abuso
sexual de crianças e adolescentes, a prática da pedofilia, a prostituição
infantil e o turismo sexual.
de 14 para 12 anos de idade. E há quem defenda que o ideal seria
diminuir para 10 anos de idade. Pela absurda proposta os índios não podem ser
responsabilizados por ritos e práticas culturais, mesmo que envolvam violência
contra mulheres e crianças, o que legitimaria o infanticídio indígena. Há etnias que costumam matar
recém-nascidos quando estes, por algum motivo, são considerados uma maldição. Diminuir
a idade do consentimento para a relação sexual no Brasil vai favorecer o abuso
sexual de crianças e adolescentes, a prática da pedofilia, a prostituição
infantil e o turismo sexual.
Segundo o PLS
236/2012, o ser humano vale menos que os animais. A omissão de socorro e a condução
de veículo sem habilitação, pondo em risco saúde ou integridade física são
condutas punidas com maior rigor em relação aos animais do que às pessoas. Os
ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre não podem ser vendidos,
adquiridos, transportados nem guardados, sob pena de prisão. Os embriões
humanos, porém, podem ser comercializados, submetidos à engenharia genética ou
clonados sem qualquer sanção penal.
236/2012, o ser humano vale menos que os animais. A omissão de socorro e a condução
de veículo sem habilitação, pondo em risco saúde ou integridade física são
condutas punidas com maior rigor em relação aos animais do que às pessoas. Os
ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre não podem ser vendidos,
adquiridos, transportados nem guardados, sob pena de prisão. Os embriões
humanos, porém, podem ser comercializados, submetidos à engenharia genética ou
clonados sem qualquer sanção penal.
O terrorismo é
criminalizado. Mas as condutas descritas (sequestrar, incendiar, saquear,
depredar, explodir…) são aceitas se “movidas por propósitos sociais ou
reivindicatórios”. Os invasores de terra são favorecidos, uma vez que “a
simples inversão da posse do bem não caracteriza, por si só, a consumação do
delito”. Clamamos ao Congresso Nacional para que não endosse tal projeto
insensato!
criminalizado. Mas as condutas descritas (sequestrar, incendiar, saquear,
depredar, explodir…) são aceitas se “movidas por propósitos sociais ou
reivindicatórios”. Os invasores de terra são favorecidos, uma vez que “a
simples inversão da posse do bem não caracteriza, por si só, a consumação do
delito”. Clamamos ao Congresso Nacional para que não endosse tal projeto
insensato!
Dom José Luiz Azcona
Bispo do Marajó
e acompanhante da Comissão Justiça e Paz.”
e acompanhante da Comissão Justiça e Paz.”









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