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As gravações em vídeo, e-mails e conversas via WhatsApp entregues pelo filho de Nestor Cerveró ao MPF são devastadoras para o senador Delcídio do Amaral. Além da tentativa de obstruir a delação premiada, envolvem desde pagamento de R$ 50 mil mensais à família de Cerveró e R$ 4 milhões em honorários ao advogado Edson Ribeiro por parte do banqueiro André Esteves, até a promessa de influência junto ao Poder Judiciário para a concessão de liberdade de forma a facilitar fuga do ex-diretor da Petrobras para a Espanha, país do qual também tem cidadania. 

No STF, não havia como ser diferente a decisão que manteve a prisão.

O crime não vencerá a Justiça. Um aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade e impunidade e corrupção. Em nenhuma passagem, a Constituição Federal permite a impunidade de quem quer que seja”, apontou a ministra Cármen Lúcia

Na sequência, o ministro Gilmar Mendes: “Estamos diante de um caso inquérito de crime inafiançável e também caracterizada a flagrância técnica, tendo em vista que se trata de crime permanente”. 

O decano do STF, ministro Celso de Mello, observou que, no Estado Democrático de Direito, “absolutamente ninguém está acima das leis, nem mesmo os mais poderosos agentes políticos governamentais. A ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas acintosas de membros do Congresso Nacional, como o próprio líder do governo no Senado ou de quaisquer outras autoridades da República que hajam incidindo em censuráveis desvios éticos e reprováveis transgressões alegadamente criminosas, no desempenho de sua elevada função de representação política do povo brasileiro. Quem transgride tais mandamentos, não importando sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõem-se à severidade das leis penais e por tais atos devem ser punidos exemplarmente na forma da lei. Imunidade parlamentar não constitui manto protetor de supostos comportamentos criminosos”.

Último a votar, o presidente da Turma, ministro Dias Toffoli, asseverou que “o que o juiz tem que fazer é decidir de acordo com o rule of law (estado de direito), que é o que essa Corte historicamente faz. Hoje se cumpre o rule of law quando o ministro relator traz para referendo do colegiado uma decisão de extrema gravidade, para verificar se a decisão está de acordo com parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal.
Precisamos incorporar esse padrão do
rule of law à cultura brasileira, que não pode mais ser a cultura do “jeitinho”, das tratativas ou das relações pessoais”.

Leiam aqui a íntegra da liminar do ministro Teori Zavascki na Ação Cautelar (AC 40390, em que foi determinada a prisão preventiva do senador Delcídio Amaral (PT-MS). 

Agora, a sociedade brasileira espera que Delcídio revele tudo o que sabe, para que seja possível fazer uma “limpa” no Congresso Nacional. Prestará, assim, grande colaboração à nação.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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