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Tendo em vista a notícia publicada no Jornal Pessoal (Fevereiro de 2011, 1ª Quinzena, pág. 5) e a decisão de fls. 1961 dos autos, na qual decretou o sigilo do procedimento deste feito, oficie-se ao editor do referido jornal com a informação de que o processo corre sob sigilo e qualquer notícia publicada a esse respeito ensejará a prisão em flagrante, responsabilidade criminal por quebra de sigilo de processo e multa que estipulo, desde já, em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O ofício deve ser entregue em mãos com cópia deste despacho.
Intimem-se. Vista ao MPF”.
O despacho acima, da lavra do juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, titular da 4ª Vara Cível Federal do Pará, foi recebido hoje de manhã pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto, que acatou a decisão do magistrado, mas vai recorrer, invocando a liberdade de informação, que tem tutela constitucional, e os julgados dos tribunais superiores, no sentido de que o sigilo não se aplica quando incide sobre questão de alto interesse público.
Consultado via twitter, o procurador da República Alan Mansur, dos Direitos do Cidadão, assim se manifestou: Já existe procurador da República que acompanha o caso, no processo penal referido. Assim, cabe a ele se manifestar nos autos do processo criminal, como entender necessário. Desta forma, a postura do MPF será o que entender o representante que acompanha o caso.”
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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