Publicado em: 9 de julho de 2012
É muito grave o
que o promotor de justiça de Curionópolis, Hélio Rubens Pinho Pereira, denuncia:
que o ex-presidente da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada,
Gessé Simão de Melo, está tentando escolher um desembargador que lhe seja
favorável. Ele impetrou um Habeas Corpus e o desembargador Ronaldo Vale
extinguiu o processo. Ajuizou Mandado de Segurança e a desembargadora Vânia
Forte indeferiu a liminar. Agora protocolou Agravo de Instrumento (mesma parte,
mesmo fundamento e mesmo pedido).
que o promotor de justiça de Curionópolis, Hélio Rubens Pinho Pereira, denuncia:
que o ex-presidente da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada,
Gessé Simão de Melo, está tentando escolher um desembargador que lhe seja
favorável. Ele impetrou um Habeas Corpus e o desembargador Ronaldo Vale
extinguiu o processo. Ajuizou Mandado de Segurança e a desembargadora Vânia
Forte indeferiu a liminar. Agora protocolou Agravo de Instrumento (mesma parte,
mesmo fundamento e mesmo pedido).
“Essa conduta tenta margear o princípio
constitucional. É um absurdo para um estado democrático“, acusa o
promotor, que já firmou com os diretores remanescentes da Coomigasp um Termo de
Ajustamento de Conduta, a fim de garantir transparência e profissionalismo na
gestão da Cooperativa, assegurar que a maior parte dos recursos provenientes da
exploração da mina de ouro vá para o garimpeiro (98%) e criar mecanismos que
garantam a legitimidade das decisões na assembleia geral, impedindo que a
diretoria pague transporte, alimentação e hospedagem para o eleitor cooperado.
constitucional. É um absurdo para um estado democrático“, acusa o
promotor, que já firmou com os diretores remanescentes da Coomigasp um Termo de
Ajustamento de Conduta, a fim de garantir transparência e profissionalismo na
gestão da Cooperativa, assegurar que a maior parte dos recursos provenientes da
exploração da mina de ouro vá para o garimpeiro (98%) e criar mecanismos que
garantam a legitimidade das decisões na assembleia geral, impedindo que a
diretoria pague transporte, alimentação e hospedagem para o eleitor cooperado.
Leia aqui o TAC
na íntegra.
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